A proposta de uma Nova Administração Pública, tem como objetivo transformar a administração pública e alcançar altos índices de produtividade, oferecendo serviços de qualidade aos cidadãos a um custo mais baixo. Ela é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que visam modernizar o modelo de administração pública.
A linha central da proposta é a criação de novos vínculos com a administração. Deixa de existir apenas o Regime Jurídico Único e passam a coexistir cinco tipos distintos de vínculos: cargos típicos de Estado, vínculo de experiência, cargos com prazo indeterminado, cargos com prazo determinado (em substituição à contratação temporária) e cargos de liderança.
A Administração Pública executa o Serviço Público porque considera indispensável à sociedade a sua existência e funcionamento, depreendendo-se daí o princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública, em que a Administração Pública sujeita-se ao dever de continuidade da prestação dos serviços públicos. Fica claro, portanto, o sentido de sobrevivência e consequentemente a necessidade de qualificar cada vez mais sua atuação, seus serviços, de forma a atender a sociedade qualitativamente e justificar o sentido de sua existência.
Neste contexto, está claro que a Reforma Gerencial surge como novo modelo de Administração Pública onde se prima pela qualidade do serviço público, profissionalizando, aperfeiçoando e qualificando seus servidores, em prol do cidadão, usuário-cliente dos serviços prestados pelo Estado.
E, neste aspecto, é comum o entendimento dos diversos autores que se mostram nas extensas bibliografias que tratam do assunto.
Entretanto, não deve esta Reforma Gerencial ser entendida como única fonte de contenção dos gastos públicos, em especial com o poder de reforma dado aos administradores públicos para a reestruturação de seu funcionalismo público, o que inclui a demissão de servidores por excesso de quadro quando não se atingir o limite máximo estabelecido para os gastos com pessoal.
Inicialmente é uma sigla, em inglês, que significa environmental, social and governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão totalmente relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global, iniciativa mundial que envolve a ONU e várias entidades internacionais. o ESG é uma jornada de transformação dos negócios e envolve a construção de um mundo inclusivo, ético e ambientalmente sustentável, que garanta a qualidade de vida para todos.
A letra E, da sigla, representa o impacto que uma PJ – pública ou privada, causa no ambiente natural.
Isso inclui questões como poluição (emissões de carbono, produtos químicos e metais tóxicos, embalagens e outros resíduos), o uso de recursos naturais (água, terra, árvores) e as consequências para a biodiversidade (a variedade de vida na Terra), bem como tenta minimizar a nossa pegada ambiental (eficiência energética, agricultura sustentável, edifícios verdes).
A letra S, de responsabilidade social, da sigla, indica os fatores que afetam as pessoas – sejam funcionários, clientes ou a sociedade em geral. A letra também envolve segurança de produtos para consumidores ou privacidade e segurança de dados para seus usuários. Na dianteira do S, cada vez mais os investidores querem ver que as empresas estão ativamente comprometidas com a superação da desigualdade e da discriminação, tanto por meio do tratamento justo dos funcionários/servidores quanto garantindo que nenhum grupo social seja excluído do acesso a produtos e
serviços essenciais.
O G, de governança – Os fatores de governança estão relacionados ao fato de uma PJ – pública ou privada, administrar seus negócios de maneira responsável. Isso leva em consideração os requisitos éticos de ser um bom cidadão corporativo, como políticas anticorrupção e transparência tributária, bem como preocupações tradicionais de governança corporativa, caso do gerenciamento de conflitos de interesse, diversidade e independência do conselho, qualidade das divulgações financeiras e avaliação sobre se os acionistas minoritários são tratados de forma justa pelos acionistas controladores.
A Lei 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva à pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos contra a administração pública. Essa forma de agir, seja na prevenção como a posterior, pode ser encaixada no modelo de compliance, estratégia adotada por empresas e governos com o objetivo de manter a integridade da organização.
A principal inovação da Lei Anticorrupção no ordenamento jurídico brasileiro e no combate à corrupção no país foi a possibilidade de punir a pessoa jurídica corruptora, atacando as duas pontas da corrupção: o servidor público corrupto e a organização privada corruptora. Um dos principais desafios atuais de Estados democráticos do mundo inteiro é o combate à corrupção, um mal que prejudica toda a sociedade e a Administração Pública. Nesse aspecto, a Lei Anticorrupção apresentou um marco fundamental para atacar esse problema.