Licitação, Processo Licitatório e Contrato

Licitação

Licitação é uma prerrogativa da administração pública, usada sempre que uma entidade do governo precisa fazer alguma aquisição, que consiste em abrir uma concorrência entre empresas privadas, com requisitos específicos a serem cumpridos para firmar contrato. Entre os seus objetivos, está a transparência no uso que se faz dos recursos que vêm dos contribuintes. Além, é claro, de suprir os produtos e serviços necessários à máquina governamental ao menor custo possível, sem prejuízo na qualidade.

De acordo com a Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133), podem realizar processos licitatórios todos os órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União.
O mesmo se aplica aos órgãos administrativos e executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E, conforme dito nos artigo 11 da referida Lei, os objetivos da licitação são permitir avanços e melhorias no ato de compra e contratualização.

Como é o Processo de Licitação?

Ao entender o que é licitação, fica claro que esse é um processo formal. O artigo 12 da Lei prevê os passos dessa formalidade, deixando claro que são taxativos, ou seja, necessitam ser feitos e bem realizados para trazer segurança para as partes. Existe um rito a ser observado, ou seja, uma série de etapas necessárias para que tudo ocorra dentro dos princípios da transparência e ética. Ainda que haja licitações mais rápidas, em função de certas contingências e nas quais se aplicam regras especiais, no geral os processos não variam. Ou seja, quem participar de uma licitação precisará se enquadrar rigorosamente nas regras publicadas nos editais. Destaque se dá ao artigo 14 que traz as pessoas impedidas de licitar. Importante mencionar os autores de projetos como pessoas impedidas.

Ainda, o artigo 17 estabelece as fases obrigatórias de um processo licitatório. Tal relevância se faz necessária para que o processo tenha legitimidade de ser e eficácia jurídica, trazendo segurança para os gestores e entidades privadas.
O grande atrativo para as empresas é conseguir contratos de fornecimento de longo prazo, em razão da previsibilidade de receitas. Também é bom para os órgãos governamentais, porque assim eles dão a devida prestação de contas do uso do dinheiro público, enquanto garantem a melhor relação custo-benefício dos recursos.

A nova legislação trouxe outras modalidades de licitação e isso exige treinamento, conhecimento e domínio procedimental elevado por parte das Administrações visando mitigar riscos. Ainda, os critérios de julgamento das propostas decorrem de uma alta capacidade técnica do Agente Público. A possibilidade de 06 critérios distintos permite à Administração um agir qualificado aos seus interesses, preservando a garantia legal.

Por fim, a possibilidade de dispensar o processo de licitação para contratar demanda da Administração é uma alta tecnicidade visto se tratar de processo excepcional, mas comum. A existência de vantagens únicas na dispensa faz desse modelo de contratação uma garantia essencial à boa gestão. Por tal, o conhecimento técnico e efetivo do mesmo é uma garantia de êxito.

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